Aprova o Regulamento de Avaliação da Atividade Desenvolvida pelos Investigadores Doutorados Contratados a Termo
Objeto
O presente regulamento tem por objeto regular o procedimento de avaliação da atividade desenvolvida pelos/as investigadores doutorados/as contratados/as a termo, daqui em diante designados por investigadores/as, pelo Instituto Politécnico de Leiria, adiante designado abreviadamente por Politécnico de Leiria, nos termos descritos no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
Avaliação da atividade desenvolvida
Aspetos a considerar na elaboração do relatório da atividade desenvolvida
O relatório da atividade desenvolvida pelo/a investigador/a no período em análise deve explicitar de forma objetiva a contribuição individual na prossecução do projeto de investigação, devendo incluir:
(a) Livros;
(b) Edição de Livros;
(c) Capítulo de Livro;
(d) Artigo em revista científica;
(e) Edição de atas;
(f) Curadoria de exposição artística;
(g) Artigo em atas;
(h) Comunicações em reuniões científicas com publicação de resumo ou sem publicação em ata;
(i) Participação em exposições coletivas;
Procedimento e critérios para avaliação
Requisito para a manutenção do contrato
Pode ser renovado o contrato, com base no parecer favorável sobre o relatório do artigo anterior, que demonstre ter contribuído para o Politécnico de Leiria com uma atividade de investigação com qualidade e dimensão adequadas à categoria a que foram equiparados e áreas ou áreas disciplinares/científicas para que foram contratados/as e que evidencie a participação em outras atividades relevantes para o plano estratégico do Politécnico de Leiria.
Pronúncia sobre a avaliação e seus efeitos
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316147037