- 1 -O concurso de admissão aos CFS integra os seguintes métodos de seleção:
- a)Provas de avaliação da condição física (PACF);
- b)Provas de avaliação de conhecimentos (PAC);
- c)Provas de avaliação psicológica (PAP);
- d)Inspeções médicas (IM).
- 2 -Os métodos de seleção são realizados sem possibilidade de repetição.
- 3 -Compete às U/O/S onde são realizados os métodos de seleção informar a DP dos aspetos logísticos que devem constar na convocatória dos candidatos.
- 4 -A convocação para aplicação dos métodos de seleção é feita pela seguinte ordem:
- a)Para as PACF, os candidatos que não tenham sido excluídos na Avaliação Documental por deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA;
- b)Para as PAC, os candidatos que tenham sido considerados aptos nas PACF, pelo respetivo Júri;
- c)Para as PAP, os candidatos que não forem eliminados nas PAC, pelo respetivo Júri, num quantitativo de candidatos suficiente para preenchimento das vagas do concurso, por ordem decrescente da classificação, conforme Anexo A ao presente Regulamento, conjugado com os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas. Os restantes candidatos constituem-se como reservas podendo, em caso de desistência ou eliminação dos candidatos convocados, ou de as vagas aprovadas permitirem a seriação de mais candidatos, ser convocados para a realização destas provas;
- d)Para as IM, os candidatos que forem considerados aptos nas PAP, pelo Diretor do CPSIFA.
- 5 -A DP envia a lista dos candidatos a convocar às U/O/S de colocação e ao CRFA, que notificam os candidatos da respetiva convocação para os métodos de seleção.
- 6 -As listas dos candidatos convocados para os métodos de seleção são publicadas no portal interno da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA.
- 7 -Os resultados das provas que constituem os métodos de seleção são divulgados no portal interno da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA, produzindo efeitos jurídicos definitivos após homologados pela Comissão de Admissão do CFMTFA em sede de deliberação sobre a aptidão dos candidatos após a fase dos métodos de seleção.
- 8 -No caso da deliberação sobre a aptidão dos candidatos da Comissão de Admissão do CFMTFA ser discordante da eliminação decidida em sede de um método de seleção, o candidato é convocado para realizar os métodos de seleção em falta.
Artigo 11.º — Métodos de seleção
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020