- 1 -Após a avaliação documental, a DP envia as listas de candidatos admitidos e excluídos às U/O/S de colocação e ao CRFA.
- 2 -As listas de candidatos admitidos e excluídos são publicadas no portal interno da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA.
- 3 -Os candidatos excluídos são notificados da deliberação de exclusão, por escrito, pela respetiva U/O/S de colocação ou pelo CRFA no caso de se encontrarem na reserva de disponibilidade.
Artigo 10.º — Notificação das listas de candidatos admitidos e excluídos
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020