- 1 -As PAC visam avaliar os conhecimentos científicos e técnico-militares dos candidatos aos CFS, necessários para ingresso na categoria de sargentos dos QP e ao exercício das funções específicas do QE a que se destinam.
- 2 -Os candidatos são submetidos a PAC, em função da especialidade a que concorrem, conforme se apresenta na tabela constante do Anexo B ao presente Regulamento.
- 3 -O local e o calendário de realização das PAC são definidos no Aviso de Abertura do respetivo concurso.
- 4 -A duração das PAC é de 105 minutos, com 15 minutos de tolerância, com exceção da prova de Aptidão Musical que terá uma duração máxima de 150 minutos.
- 5 -Os programas com os conteúdos das diferentes áreas que constituem a matéria das PAC, constam no Aviso de Abertura do respetivo concurso.
- 6 -Os resultados das PAC são expressos numa escala de zero a 20 valores, com arredondamento às centésimas.
- 7 -As PAC têm caráter eliminatório, implicando a exclusão do concurso do candidato que obtenha, em qualquer uma delas, nota inferior a 8 valores.
- 8 -São igualmente excluídos os candidatos que obtenham média inferior a 9,5 valores no conjunto das provas de Conhecimentos Técnico-Militares, Matemática ou Português ou Aptidão Musical, consoante aplicável ao QE a que concorre e Inglês.
- 9 -Os candidatos à especialidade de Músicos são excluídos do concurso caso obtenham nota inferior a 8 valores em qualquer uma das componentes da Prova de Aptidão Musical.
- 10 -Os candidatos aos CFS são submetidos às seguintes provas:
- a)Prova de Conhecimentos Técnico-Militares, que se destina a avaliar os conhecimentos e competências dos candidatos no âmbito militar e técnicos da especialidade a que se candidatam. Tem caráter escrito, sendo composta por uma parte de conhecimentos militares gerais e outra de conhecimentos específicos da respetiva especialidade;
- b)Prova de Matemática, que se destina a avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos no domínio da matemática, quando considerado requisito de admissão à especialidade a que se candidata. Tem caráter escrito e incide sobre os conteúdos programáticos que constituem a disciplina de Matemática B do ensino secundário;
- c)Prova de Português, que se destina a avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos no domínio da língua portuguesa, quando considerado requisito de admissão à especialidade a que se candidatam. Tem caráter escrito e incide sobre os conteúdos programáticos que constituem a disciplina de Português do ensino secundário.
- d)Prova de Inglês, que se destina a avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos no domínio da língua inglesa, considerando as exigências subjacentes à especialidade a que se candidatam. Tem caráter escrito e incide sobre os conteúdos programáticos que constituem a disciplina de Inglês do ensino secundário;
- e)Prova de Aptidão Musical, que se destina a avaliar as capacidades técnicas instrumentais dos candidatos, considerando as exigências de qualificação técnico-artísticas que estão subjacentes à especialidade de músico. Esta prova tem uma componente teórica escrita e uma componente prática, sendo que:
(1) A componente escrita é constituída por:
(a) Um exercício de organologia, com a duração máxima de 30 minutos;
(b) Um exercício de transposição, com a duração máxima de 15 minutos;
(c) Um exercício de classificação de intervalos, com a duração máxima de 15 minutos;
(d) Um ditado melódico, com a duração máxima de 15 minutos;
(e) Um ditado rítmico, com a duração máxima de 15 minutos.
(2) A componente prática é constituída por:
(a) Execução de duas escalas diatónicas maiores com articulações diversas e os respetivos harpejos (duração máxima de 10 minutos);
(b) Execução de duas escalas diatónicas menores com articulações diversas e os respetivos harpejos (duração máxima de 10 minutos);
(c) Execução de duas escalas cromáticas com articulações diversas (duração máxima de 10 minutos);
(d) Execução de uma Peça Obrigatória escolhida pelo Júri (duração máxima de 20 minutos);
(e) Execução de excertos musicais, com ou sem acompanhamento da Banda, desconhecidos do candidato (duração máxima de 10 minutos).
- 11 -A elaboração, acompanhamento da realização, classificação e revisão de resultados das PAC é da responsabilidade de um Júri, nomeado para cada área de conhecimentos pelo Comandante do Pessoal da Força Aérea sob proposta do Diretor de Instrução, exceto para as provas musicais, cujo Júri é proposto pelo superintendente da Banda de Música da Força Aérea.
- 12 -A constituição de cada Júri das PAC é publicada no Aviso de Abertura do respetivo concurso.
- 13 -Cada Júri das PAC é composto por um presidente, um secretário e por três vogais.
- 14 -O secretário de cada Júri das PAC é um oficial nomeado pelo presidente do Júri.
- 15 -A classificação das provas é deliberada em reunião do Júri, constando da respetiva ata e constitui-se como ato preparatório da deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA.
- 16 -Os procedimentos a adotar pelos Júris das PAC são definidos por diretiva do Comandante do Pessoal da Força Aérea.
- 17 -É admitida a consulta da componente escrita das provas pelos candidatos, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri da PAC, nos dois dias úteis seguintes ao da publicação da respetiva classificação.
- 18 -Após a consulta da prova, na presença de um elemento do Júri da PAC, o candidato pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes ao da consulta da prova, indicando as razões que fundamentam o pedido.
- 19 -O Júri da PAC reaprecia a prova, deliberando sobre o requerimento de reapreciação no prazo de cinco dias úteis.
- 20 -O candidato é notificado por escrito da deliberação de reapreciação do Júri da PAC.
- 21 -O resultado da reapreciação do Júri da PAC pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a eliminação do candidato quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação é convertida na mínima necessária para garantir a aprovação.
- 22 -A exclusão do concurso por motivo da classificação nas PAC é deliberada pela Comissão de Admissão do CFMTFA com fundamento na classificação do Júri da PAC, deliberada nos termos dos n.os 15 ou 19.