- 1 -As PAP visam avaliar as competências psicológicas dos candidatos, de modo a verificar a sua adaptabilidade ao exercício das funções inerentes à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam.
- 2 -As PAP compreendem provas de avaliação cognitiva, de personalidade e motivação.
- 3 -No âmbito dos CFS, são avaliadas as seguintes dimensões: aptidões cognitivas específicas, competências intrapessoais, competências sócio-grupais e motivação/adaptabilidade ao contexto militar.
- 4 -Estas provas são realizadas no Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA).
- 5 -Os resultados destas provas expressam-se por «Apto» ou «Inapto», têm caráter eliminatório e implicam a exclusão das provas subsequentes do concurso caso o candidato seja considerado «Inapto».
- 6 -As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Diretor do CPSIFA, são notificadas por escrito aos candidatos e constituem-se como ato preparatório da deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA.
- 7 -A exclusão do concurso por motivo dos resultados nas provas de avaliação psicológica é deliberada pela Comissão de Admissão ao CFMTFA, com fundamento na decisão referida no número anterior.
Artigo 14.º — Provas de avaliação psicológica
Vigente desde: 19/02/2020
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