- 1 -São condições de admissão ao concurso para os CFS:
- a)Ser sargento ou praça da Força Aérea, em regime de contrato (RC) ou na reserva de disponibilidade abrangido pelo Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018 de 11 de outubro;
- b)Estar habilitado com o Ensino Secundário Completo (12.º Ano) ou equivalente;
- c)Ter menos de 30 anos de idade em 31 de dezembro do ano do início do curso, aplicando-se o estabelecido no artigo 36.º do RI aos candidatos que concorram às vagas atribuídas no âmbito do contingente do RI;
- d)Ter cumprido, à data de 31 de dezembro do ano do início do curso, três anos de serviço efetivo, contados após a data da conclusão da Instrução Complementar, podendo, em circunstâncias excecionais, este prazo ser reduzido no Aviso de Abertura;
- e)Pertencer à especialidade para que se encontra aberto o concurso, salvo se indicado de outra forma no Aviso de Abertura do respetivo concurso;
- f)Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do QE a que se destina;
- g)Para candidatos na efetividade de serviço, possuir, à data do termo do prazo para entrega de candidaturas, aptidão nos testes de controlo anual da condição física ou dispensa, de acordo com o definido em Despacho do CEMFA;
- h)Possuir qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de sargentos;
- i)Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português;
- j)Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;
- k)Não ter sido eliminado ou desistido de CFS para ingresso nos QP.
- 2 -Os candidatos aprovados no concurso de admissão e convocados para a frequência dos CFS devem continuar a reunir as condições gerais e especiais enunciadas no Aviso de Abertura do respetivo concurso, até à conclusão do curso, com exceção dos limites de idade, sob pena de exclusão do curso.
Artigo 6.º — Condições de admissão
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020