- 1 -A Direção de Pessoal (DP) procede à avaliação documental das candidaturas, que submete à deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA.
- 2 -Após a conclusão do procedimento previsto no número anterior, a Comissão de Admissão do CFMTFA aprova a lista dos candidatos admitidos e excluídos na fase de avaliação documental do concurso.
Artigo 9.º — Avaliação documental
Vigente desde: 19/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2020