- 1 -São considerados estudantes do ISEG todos aqueles que estiverem validamente matriculados num dos ciclos de estudos.
- 2 -A condição de estudante do ISEG é perdida quando, num determinado ano letivo, não haja inscrição em unidades curriculares de qualquer curso ou não se verifique o pagamento das respetivas propinas, sem prejuízo do estabelecido no Regulamento de Propinas quanto à possibilidade de pedir a anulação de matrícula.
- 3 -A condição de estudante é igualmente perdida quando seja anulada a inscrição, dentro dos prazos estipulados por lei ou pelos regulamentos internos aplicáveis.
- 4 -São direitos dos estudantes:
- a)Frequentar as aulas e outras atividades letivas desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja validamente inscrito e beneficiar de assistência por parte dos docentes responsáveis por essas unidades curriculares;
- b)Ver validados os seus conhecimentos sobre as matérias objeto das unidades curriculares referidas na alínea a);
- c)Utilizar a Biblioteca e outras estruturas de apoio ao ensino existentes no ISEG, respeitando os respetivos regulamentos de utilização;
- 5 -Constituem deveres dos estudantes:
- a)Assumir a responsabilidade pelas suas próprias atividades de pesquisa e de aprendizagem;
- b)Cumprir o Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos, realizando as várias etapas de avaliação estabelecidas, de forma adequada e atempadamente;
- c)Discutir, de forma regular, o programa de trabalhos e a calendarização de atividades com o orientador;
- d)Cumprir os prazos para a entrega ou apresentação de trabalhos ao orientador;
- e)Empenhar-se em apresentar a tese dentro do período previsto no respetivo regulamento.
- 6 -Os estudantes de doutaramento têm o direito e o dever de participar nas atividades das unidades de investigação que os acolham para a elaboração da dissertação, de acordo com os respetivos regulamentos e as decisões dos seus órgãos de direção.
- 7 -Além dos deveres determinados por lei, os deveres dos estudantes regem-se pelo Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade de Lisboa e pelos regulamentos aplicáveis do ISEG.
Artigo 10.º — Direitos e obrigações dos doutorandos
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021