- 1 -A creditação da formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros é efetuada nos termos da legislação e regulamentos em vigor, nomeadamente o RJGDES e o Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa.
- 2 -A creditação a que se refere o número anterior é da competência do Conselho Científico, mediante proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos.
Artigo 13.º — Creditação
Vigente desde: 02/03/2021
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