- 1 -Os trabalhos conducentes à preparação do trabalho final devem decorrer sob a orientação de um investigador ou professor com o grau de doutor ou especialista na área científica do candidato designado pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos e com aceitação do candidato.
- 2 -Compete ao Conselho Científico e à Comissão Científica do doutoramento decidir sobre as situações de coorientação, sendo que as situações de coorientação deverão ser limitadas a um máximo de três membros da equipa de orientação, os quais deverão respeitar os requisitos fixados no n.º 1, sendo um deles obrigatoriamente investigador ou professor com vínculo à ULisboa.
- 3 -O orientador pode, a todo o tempo, solicitar ao Conselho Científico, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação, podendo igualmente o doutorando apresentar um pedido de mudança de orientador, devidamente fundamentado e mediante aceitação expressa do novo orientador proposto.
- 4 -Compete ao Conselho Científico, ouvida a Comissão Científica do doutoramento, analisar e decidir sobre os pedidos de renúncia ou mudança de orientador, devidamente fundamentados.
- 5 -O disposto nos números anteriores é aplicável à coorientação.
Artigo 18.º — Orientação
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021