- 1 -As teses de doutoramento são objeto de registo pelo doutorando, no prazo de 60 dias úteis após a conclusão do curso de doutoramento.
- 2 -O registo da tese ou dos trabalhos equivalentes será efetuado anualmente pelo ISEG, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.
- 3 -O registo da tese ou dos trabalhos equivalentes tem a duração de cinco anos, improrrogáveis, salvaguardando as situações de suspensão previstas no REPGUL e no presente regulamento.
Artigo 19.º — Registo do trabalho final
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021