A versão provisória de tese ou trabalho equivalente deverá ser entregue até ao último dia útil de setembro do ano em que terminar o prazo máximo de duração do programa de doutoramento, sem prejuízo dos períodos de prorrogação e suspensão previstos no presente regulamento.
Artigo 21.º — Prazo de entrega do documento provisório
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021