A marcação das provas de doutoramento é feita através de edital, subscrito pelo presidente do júri, no prazo de trinta dias úteis contados a partir da data em que o trabalho foi aceite pelo júri ou entregue a sua reformulação pelo doutorando.
Artigo 29.º — Prazos máximos para a marcação do ato público de defesa
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021