- 1 -Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do doutorando.
- 2 -As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 3 -O Presidente do júri participa na deliberação quando for da área científica do doutoramento.
- 4 -Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
- 5 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 6 -As eventuais correções ao trabalho final solicitadas pelo júri na sequência da sua discussão pública constam de documento anexo à ata das provas.
- 7 -O trabalho final assume caráter definitivo após a realização das provas ou após a confirmação pelo presidente do júri da introdução das correções solicitadas.
- 8 -O candidato procede à entrega do trabalho definitivo em suporte digital, em formato não editável, e de um exemplar impresso ou policopiado, no prazo de trinta dias úteis.
Artigo 31.º — Deliberações do júri
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021