- 1 -Os candidatos aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor são selecionados pelo mérito, através da apreciação dos documentos referidos no artigo anterior.
- 2 -Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso académico, em que serão considerados os seguintes critérios, divulgados aquando da abertura do processo:
- a)Classificação do grau académico de que são titulares;
- b)Apreciação do currículo académico, científico e técnico, valorizando a experiência e a capacidade para desenvolver investigação avançada;
- c)Apreciação do pré-projeto de doutoramento e de eventual carta de motivação, caso seja solicitada;
- d)Quando for considerado necessário, entrevista aos candidatos, destinada a avaliar tanto as qualidades do estudante, como a sua vocação e disponibilidade para a investigação na área que pretende integrar.
- 3 -Antes da ordenação final, os candidatos serão ouvidos no âmbito da audiência dos interessados, conforme estabelece o Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Tendo em conta o currículo do candidato, a Comissão Científica pode recomendar a frequência e aprovação em unidades curriculares de pós-graduação não coincidentes com o plano de estudos do respetivo curso de doutoramento, com o objetivo de proporcionar a formação académica necessária à realização da tese de doutoramento.
Artigo 8.º — Critérios de seriação e seleção dos candidatos
Vigente desde: 02/03/2021
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