1) As decisões sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso são da competência do órgão legal e estatutariamente competente do ISLA-Lisboa e válidas apenas para a inscrição no ano lectivo a que respeitam.
2) As decisões sobre as candidaturas são tornadas públicas através de edital afixado nos serviços académicos do ISLA-Lisboa.
3) Do edital referido no número anterior constarão o nome do candidato, o curso, o regime de candidatura, a ordem de seriação e a menção de Colocado, Não colocado ou Excluído.
4) O candidato colocado num determinado curso deverá efectuar a sua matrícula nos 7 (sete) dias úteis subsequentes à data da publicação da lista de colocados, sob pena de caducidade do resultado obtido no concurso.