Publicação do Regulamento para os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa
Objecto
O presente Regulamento destina-se a regular os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso a que fica sujeita a matrícula e ou inscrição em ciclos de estudos conducente ao grau de licenciado no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, no estrito cumprimento do que dispõe a Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, e conforme referido no artigo 3.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril, entende-se por:
1) «Mudança de curso» o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior;
2) «Transferência» o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior;
3) «Reingresso» o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
4) «Mesmo curso» os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou os cursos com designações diferentes ministrando uma formação científica similar e conduzindo:
5) «Créditos» os créditos segundo o ECTS - european credit transfer and accumulation system (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos);
6) «Escala de classificação portuguesa» aquela a que se refere o artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Condições para mudança de curso ou transferência
1) Podem requerer a mudança de curso ou transferência:
2) Poderão ser aceites candidaturas para mudança de curso que preencham uma das seguintes condições:
3) Os candidatos ao ingresso através do regime de mudança de curso deverão apresentar requerimento dirigido ao órgão legal e estatutariamente competente do ISLA-Lisboa.
Condições para reingresso
Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado anteriormente matriculados no ISLA-Lisboa, no mesmo curso ou curso que o tenha antecedido.
Limitações quantitativas
1) O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
2) O número de vagas para os regimes de mudança de curso e de transferência destinado à inscrição no 1.º semestre do 1.º Ano do ciclo de estudos de licenciatura é fixado anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISLA-Lisboa.
3) O número de vagas destinado à inscrição no 1.º ano do ciclo de estudos de licenciatura está sujeito às limitações quantitativas fixadas nos termos legais.
4) As vagas aprovadas são divulgadas através de edital a afixar nas instalação do ISLA-Lisboa, no respectivo sitio da internet e comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior e ao Observatório da Ciência e do Ensino Superior.
5) As vagas de um par estabelecimento/curso eventualmente sobrantes no regime de mudança de curso (ou de transferência) podem ser utilizadas no outro regime, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
6) As vagas de um par estabelecimento/curso eventualmente sobrantes do regime geral de acesso que não sejam utilizadas nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, podem ser utilizadas para os regimes de mudança de curso e transferência, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
7) As vagas destinadas à inscrição no 2.º semestre do 1.º Ano e nos anos curriculares subsequentes não estão sujeitas às limitações quantitativas fixadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de Março, e 88/2006, de 23 de Maio.
Creditação
1) A mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
2) Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico, o ISLA-Lisboa:
3) A creditação tem em consideração o nível dos créditos e a área científica onde foram obtidos.
4) Os procedimentos a adoptar para a creditação são fixados órgão legal e estatutariamente competente do ISLA-Lisboa.
5) As classificações a atribuir às unidades curriculares creditadas são determinadas de acordo com o disposto no artigo 9.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.
Processo de candidatura
O processo de candidatura deve ser instruído com a seguinte documentação:
Prazos de candidatura
1) O prazo é fixado anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISLA-Lisboa, de acordo com o calendário estabelecido pela tutela.
2) O órgão legal e estatutariamente competente do ISLA-Lisboa pode aceitar requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano lectivo sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração e prosseguimento de estudos dos requerentes nos cursos em causa.
Indeferimento liminar
São indeferidos liminarmente os requerimentos dos candidatos que não cumpram os prazos estabelecidos ou cujos processos não estejam devidamente instruídos e conformes às presentes normas.
Critérios de seriação
1) Para a mudança de curso, os candidatos serão seriados, por ordem decrescente das classificações obtidas, considerando os seguintes critérios:
2) Para a transferência, os candidatos serão seriados, por ordem decrescente das classificações obtidas, considerando os seguintes critérios:
Decisão
1) As decisões sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso são da competência do órgão legal e estatutariamente competente do ISLA-Lisboa e válidas apenas para a inscrição no ano lectivo a que respeitam.
2) As decisões sobre as candidaturas são tornadas públicas através de edital afixado nos serviços académicos do ISLA-Lisboa.
3) Do edital referido no número anterior constarão o nome do candidato, o curso, o regime de candidatura, a ordem de seriação e a menção de Colocado, Não colocado ou Excluído.
4) O candidato colocado num determinado curso deverá efectuar a sua matrícula nos 7 (sete) dias úteis subsequentes à data da publicação da lista de colocados, sob pena de caducidade do resultado obtido no concurso.
Reclamação
1) Das decisões relativas a mudança de curso, transferência e reingresso, podem os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 7 (sete) dias a partir da data da afixação da mesma, dirigida ao Director do ISLA-Lisboa.
2) As decisões sobre as reclamações serão da competência do Director do ISLA-Lisboa, devendo ser proferidas no prazo de 15 (quinze) dias e comunicadas, por escrito, aos reclamantes.
3) Os candidatos cuja reclamação tenha sido objecto de deferimento poderão efectuar a sua matrícula no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da notificação da decisão.
Casos omissos
Aos casos omissos aplicar-se-á a legislação em vigor sobre mudança de curso, transferência e reingresso.
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