1) O prazo é fixado anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISLA-Lisboa, de acordo com o calendário estabelecido pela tutela.
2) O órgão legal e estatutariamente competente do ISLA-Lisboa pode aceitar requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano lectivo sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração e prosseguimento de estudos dos requerentes nos cursos em causa.