As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente do IPC, ouvidos os Presidentes das UOE.
Artigo 6.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 24/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2026