Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas no Instituto Politécnico de Coimbra.
Âmbito
O presente regulamento define as normas relativas à inscrição em unidades curriculares isoladas do Instituto Politécnico de Coimbra nos termos do disposto no artigo 46.º -A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação.
Candidatura
Requisitos de admissão e de frequência
Avaliação e creditação
Emolumentos
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente do IPC, ouvidos os Presidentes das UOE.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
319966242