- 1 -O Instituto constituirá uma bolsa de recrutamento, nos termos de regulamento específico a aprovar.
- 2 -Até à aprovação de regulamento, sempre que tal se mostre necessário, o Instituto publicitará, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, as necessidades de contratação, convidando os eventuais interessados à apresentação dos respectivos currículos.
Versão alternativa:
O Instituto não constituirá uma bolsa de recrutamento, sem prejuízo de, sempre que tal seja possível, se dever publicitar, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, em dois jornais regionais e um nacional, as necessidades de contratação, convidando os eventuais interessados à apresentação dos respectivos currículos.
Artigo 12.º — Publicitação das necessidades de contratação de pessoal docente especialmente contratado
Vigente desde: 28/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2009