- 1 -A contratação de docentes ao abrigo do presente regulamento é objecto de publicação:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)Na página da Internet do Instituto.
- 2 -Da publicação na página da Internet do Instituto constam, obrigatoriamente, os fundamentos que conduziram à decisão.
Artigo 11.º — Publicação
Vigente desde: 28/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2009