- 1 -Os professores convidados são contratados a termo certo e em regime de tempo parcial.
- 2 -O contrato inicial poderá ser celebrado pelo período temporal considerado adequado, eventualmente renovável por período idêntico ou diverso do inicialmente contratado, por proposta do Presidente do Conselho Directivo ou Director da respectiva Unidade Orgânica, ouvidos os órgãos internos legal e estatutariamente competentes.
- 3 -A contratação em regime de exclusividade ou de tempo integral só pode ser efectuada a título excepcional e, nesse caso, o contrato inicial e as suas renovações não podem ter duração superior a 4 anos.
- 4 -Considera-se, para efeitos do disposto no número anterior, que há fundamento para a contratação em regime de exclusividade ou de tempo integral, desde que preenchidos os requisitos definidos no artigo 7.º do presente regulamento, nomeadamente:
- a)Quando se trate de substituição de professores com dispensa para formação avançada;
- b)Quando sejam ou tenham sido colaboradores da instituição nos últimos quatro anos na docência, na investigação ou na prestação de serviços à comunidade;
- c)Para áreas disciplinares com escassez de professores.
- 5 -O disposto nos números 2 e 4 do presente artigo não é aplicável à contratação de professores visitantes, os quais poderão ser contratados em regime de exclusividade, de tempo integral ou de tempo parcial, nos termos acordados entre o Instituto, o docente e a sua instituição de origem.
- 6 -Os contratos a que se referem os números anteriores são precedidos de convite, fundamentado em relatório subscrito por dois professores da área ou áreas disciplinares do convidado e aprovado pela maioria dos membros em efectividade de funções do conselho científico ou Conselho Técnico-científico das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação.
- 7 -Os contratos celebrados ao abrigo deste artigo caducam no seu termo, sem necessidade de aviso prévio, salvo renovação expressa, sem prejuízo do disposto no artigo 35.º-B do ECPDESP.
Artigo 2.º — Contratação de professores convidados
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009