Todas as comunicações a fazer no âmbito do presente regulamento são efetuadas para o endereço de correio eletrónico indicado no momento da submissão da respetiva candidatura para admissão às formações referidas no n.º 2 do artigo 1.º e presumem-se efetivamente realizadas no terceiro dia útil após o seu envio.
Artigo 9.º — (Notificações e comunicações)
Vigente desde: 05/03/2024
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Em vigor desde 05/03/2024