- 1 -As bolsas previstas no artigo 2.º são cumulativas, com a exceção prevista no n.º 5 do artigo 5.º
- 2 -As bolsas recebidas ao abrigo do presente regulamento podem ser acumuláveis com as bolsas de estudo atribuídas no âmbito do sistema de ação social do ensino superior (no caso dos CTeSP), bem como com outras bolsas da mesma natureza, atribuídas por outras entidades (CTeSP e Microcredenciais).
Artigo 8.º — (Acumulação de bolsas)
Vigente desde: 05/03/2024
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Em vigor desde 05/03/2024