A gestão do PNAECPES está acometida ao Instituto da Segurança Social, IP, adiante designado por ISS, IP, na acepção do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2009, de 9 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 2 de Junho de 2009.
Artigo 3.º — Gestão
Vigente desde: 29/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2009