O estudante pode, até 30 de Outubro de cada ano, proceder à anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano lectivo que se encontra a frequentar, sem prejuízo do pagamento da propina já vencida.
Artigo 10.º — Anulação de matrícula e inscrição
Vigente desde: 29/10/2009
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Em vigor desde 29/10/2009