- 1 -A propina do ciclo de estudos de Mestrado, Doutoramento e de outros programas de estudo não conferentes de grau poderá ser paga de uma só vez ou em quatro prestações, sendo a primeira efectuada no acto da matrícula e as restantes coincidindo com as datas de pagamento da segunda, terceira e quarta prestações da propina de licenciatura e mestrado integrado.
- 2 -Acresce à primeira prestação o valor do seguro obrigatório e a taxa de inscrição.
- 3 -Os cursos cuja duração não seja enquadrável no calendário mencionado no número anterior serão objecto de adaptação caso a caso, respeitando, na medida do possível, as datas nele previstas.
- 4 -Nos ciclos de estudos de doutoramento, caso a apresentação da tese ocorra até ao final do 1.º semestre, a propina devida é metade do valor da propina anual fixada.
- 5 -A conclusão do ciclo de estudos de Mestrado, Doutoramento ou de outros programas de estudos não conferentes de grau, implica o imediato vencimento das restantes prestações que ainda se encontrem a pagamento.
Artigo 4.º — Pagamento de propinas de outros ciclos e programas de estudos não conferentes de grau
Vigente desde: 29/10/2009
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Em vigor desde 29/10/2009