- 1 -Os trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado estão sujeitos à avaliação do desempenho, nos termos a definir em regulamento próprio a aprovar pelo órgão competente da Universidade de Aveiro e que os SASUA adaptarão, respeitando os princípios gerais subjacentes do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública.
- 2 -Os trabalhadores com contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou termo resolutivo incerto, com duração superior a 6 meses, estão sujeitos à avaliação do desempenho nos termos do número anterior.
Artigo 14.º — Avaliação do desempenho
Vigente desde: 29/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2009