Regulamento Interno de Carreiras, Retribuições e Contratações de Pessoal, em Regime de Contrato de Trabalho, dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro
Objecto
O presente Regulamento define e regula o regime de carreiras, de retribuições e de contratação de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, doravante designados por SASUA, em regime de contrato de trabalho, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho.
Âmbito
Regime
O regime jurídico aplicável aos trabalhadores referidos no artigo anterior é o constante do Código do Trabalho, do presente Regulamento e demais Regulamentos da Universidade de Aveiro, sem prejuízo das condições emergentes dos instrumentos de regulamentação colectiva que venham a ser adoptados nos termos da lei.
Integração em carreira
Os trabalhadores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado exercem as suas funções integrados em carreiras, e dentro destas em categorias profissionais, de acordo com o anexo I ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante.
Carreiras
As carreiras dos SASUA são as seguintes:
Conteúdo funcional
Graus de complexidade funcional
Categorias
Caracterização carreiras
A caracterização e estruturação das carreiras, o seu conteúdo funcional, os respectivos graus de complexidade e o número de posições retributivas, constam no anexo I ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante.
Posições retributivas
Técnico superior
Assistente técnico
Assistente operacional
Avaliação do desempenho
Alteração da posição retributiva
A alteração da posição retributiva é efectuada nos termos a definir em regulamento próprio a aprovar pelo órgão competente da Universidade de Aveiro e que os SASUA adaptarão.
Prémios de desempenho
Abertura
Publicitação
A abertura do processo selecção e recrutamento é publicitada no sítio da Internet dos SASUA, bem como num Jornal de expansão regional e nacional, sendo o respectivo edital igualmente afixado nos locais de estilo do edifício sede dos SASUA.
Requisitos
Métodos de selecção
Júri
Prazo de candidaturas
Decisão Final
Critérios de contratação
A contratação de pessoal rege-se por critérios previamente definidos, em função:
Forma e conteúdo do contrato de trabalho
Horários de trabalho
Isenção de horário de trabalho
Retribuição e suplementos
Deveres da entidade empregadora
A entidade empregadora está sujeita aos deveres consagrados no Código do Trabalho, sem prejuízo do dever geral de promoção socioprofissional do trabalhador.
Deveres dos trabalhadores
Sem prejuízo dos deveres gerais constantes no Código do Trabalho, nos Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho ou decorrentes do contrato, os trabalhadores estão sujeitos, em especial, à prossecução do interesse público e devem agir com imparcialidade e isenção.
Incompatibilidades e impedimentos
Os trabalhadores estão sujeitos, por força do princípio da equiparação, ao regime de incompatibilidades e impedimentos previsto para os trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Cedência ocasional
Os SASUA podem disponibilizar temporariamente a outra entidade, pública ou privada, com ela relacionada por missões afins ou complementares, trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos e condições previstas no Código do Trabalho.
Regime de adaptabilidade
Cessação contratual
A cessação contratual obedece ao regime constante no Código do Trabalho.
Trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas
Revisão anual remuneratória
Os montantes correspondentes às posições retributivas constantes no anexo III do presente Regulamento, bem como o subsídio de refeição, são revistos anualmente, na mesma percentagem aplicável às remunerações dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, sem necessidade de quaisquer formalidades.
Casos omissos e dúvidas
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento de contratos individuais de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, aprovado por deliberação do Senado da Universidade de Aveiro n.º 122/2008, de 28 de Novembro de 2008, publicado na 2.ª série do Diário da República de 10 de Janeiro de 2008, com as rectificações n.os 1130/2008, 2686/2008 e 397/2009, publicadas, respectivamente, na 2.ª série do Diário da República de 21 de Maio e 10 de Dezembro de 2008 e 9 de Fevereiro de 2009.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Caracterização das carreiras em regime de contrato de trabalho
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de posições e níveis retributivos das carreiras
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela Retributiva Única
(ver documento original)
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