- 1 -O Reitor ou o Administrador para a Acção Social da Universidade de Aveiro se tal competência lhe estiver delegada autoriza a abertura do processo de selecção e designa a composição do júri.
- 2 -O júri é composto por um presidente e quatro vogais, dois efectivos e dois suplentes, com categoria profissional igual ou superior àquela para que é aberto o processo de selecção e recrutamento.
- 3 -A composição do júri deve integrar, pelo menos, uma pessoa com habilitações académicas ou competências exigidas para o posto de trabalho a ocupar.
Artigo 21.º — Júri
Vigente desde: 29/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2009