Os SASUA podem disponibilizar temporariamente a outra entidade, pública ou privada, com ela relacionada por missões afins ou complementares, trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos e condições previstas no Código do Trabalho.
Artigo 32.º — Cedência ocasional
Vigente desde: 29/10/2009
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Em vigor desde 29/10/2009