- 1 -Os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos Órgãos do Município nos assuntos referentes às competências das unidades orgânicas em que se integram.
- 2 -Aos titulares dos cargos de direção compete instituir as formas mais adequadas de divulgar as deliberações e decisões dos Órgãos do Município.
Artigo 10.º — Dever de informação
Vigente desde: 07/03/2018
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