Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Viseu
Objeto
O presente regulamento dos serviços do Município de Viseu, procede à reestruturação dos serviços aplicando o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Princípios gerais
Os Serviços Municipais asseguram na preparação e execução das decisões dos órgãos municipais, sob supervisão do Presidente da Câmara Municipal, a prossecução das atribuições e competências do Município de Viseu, no respeito pelos princípios gerais e constitucionais que regulam a atividade administrativa.
Princípios gerais de gestão dos serviços
No desempenho das suas atribuições e competências, os Serviços Municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
Princípio da eficácia
A administração municipal organizar-se-á para que a aplicação dos meios disponíveis à prossecução do interesse público municipal seja efetuada de acordo com modelos de racionalidade de gestão.
Princípio do planeamento
Princípio da coordenação e cooperação
Princípio do controlo e da responsabilização
Princípio da qualidade, da inovação e da modernização
Os responsáveis pelos serviços deverão promover a qualidade, a inovação e a modernização, através da contínua introdução de soluções que permitam a racionalização, desburocratização e o aumento da produtividade e que conduzam à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Princípio da gestão por objetivos
A gestão por objetivos deverá pautar-se pelo enfoque na definição estratégica de índices de desempenho, bem como nos resultados a atingir, e no uso racional e eficaz dos recursos disponíveis, com base nas orientações definidas nos instrumentos fundamentais do planeamento municipal.
Dever de informação
Modelo da estrutura orgânica
A estrutura orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Viseu é uma estrutura mista com áreas de serviços hierarquizados coexistindo com áreas de serviços matriciais, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, composta por:
Enquadramento das estruturas formais
O enquadramento institucional obedecerá à seguinte estrutura:
Serviços
Gabinetes
A coordenação dos gabinetes constitui o exercício de cargo dirigente autónomo funcionando como Unidades Orgânicas com chefia intermédia de 3.º grau.
Equipas Multidisciplinares
São constituídas duas equipas multidisciplinares, com um chefe de equipa multidisciplinar:
Composição e competências comuns das unidades nucleares
Unidades orgânicas nucleares
SUBTÍTULO I
Competências comuns às unidades orgânicas
Competências comuns
SUBTÍTULO II
Competências específicas
Departamento de Serviços Partilhados
Para a realização da respetiva missão compete ao Departamento:
Departamento de Desenvolvimento Social
Para a realização da respetiva missão compete ao Departamento:
Competências específicas
Departamento de Desenvolvimento Económico e Ordenamento do Território
Para a realização da respetiva missão compete ao Departamento,
Competências específicas
Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade
Para a realização da respetiva missão compete ao Departamento:
Unidades Flexíveis e Cargos Dirigentes de 3.º grau
Composição
Competências comuns aos chefes de divisão
Composição - Departamento de Serviços Partilhados
Integram a estrutura flexível do Departamento de Serviços Partilhados as seguintes unidades com as competências definidas por referência ao artigo 18.º da estrutura nuclear-unidades orgânicas, dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Viseu:
Exerce as competências previstas no ponto 2.
Exerce as competências previstas no ponto 3.
Exerce as competências previstas no ponto 4.
Inclui a UO de Contratação Pública, a UO de Aprovisionamento e Armazém, a UO de Contabilidade e Tesouraria e a UO de Arquivo.
Exerce as competências previstas no ponto 5.
Exerce as competências previstas no ponto 6.
Inclui a UO de Fiscalização Municipal.
Exerce as competências previstas no ponto 7.
Exerce as competências previstas no ponto 8.
Inclui a OU SIG.
Exerce as competências previstas no ponto 9.
Inclui a UO Registos, Património, Protocolos e Escrituras, e a UO de Apoio aos Órgãos Municipais.
Composição - Departamento de Desenvolvimento Social
Integram a estrutura flexível do Departamento de Desenvolvimento Social as seguintes unidades com as competências definidas por referência ao artigo 19.º da estrutura nuclear-unidades orgânicas, dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Viseu:
Exerce as competências previstas no ponto 2.
Exerce as competências previstas no ponto 3.
Inclui a UO Turismo, a UO Museus, a UO Bibliotecas e o Setor de Equipamentos e Edifícios.
Exerce as competências previstas no ponto 4.
Inclui o Setor de Infra Estruturas Desportivas.
Exerce as competências previstas no ponto 5.
Composição - Departamento de Desenvolvimento Económico e Ordenamento do Território
Integram a estrutura flexível do Departamento de Desenvolvimento e Ordenamento do Território as seguintes unidades com as competências definidas por referência ao artigo 20.º da estrutura nuclear-unidades orgânicas, dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Viseu:
Exerce as competências previstas no ponto 2.
Exerce as competências previstas no ponto 3.
Inclui os Setores de Loteamentos e o Setor de Fiscalização.
Exerce as competências previstas no ponto 4.
Inclui o Setor de Licenciamentos e o Setor de Apoio ao Investimento.
Exerce as competências previstas no ponto 5.
Inclui o Setor Queixas.
Exerce as competências previstas no ponto 6.
Composição Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade
Integram a estrutura flexível do Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade, as seguintes unidades com as competências definidas por referência ao artigo 21.º da estrutura nuclear-unidades orgânicas, dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Viseu:
Exerce as competências previstas no ponto 2.
Inclui o Setor do Aeródromo, o Setor COM Viseu e a UO Int. Urb. Eficiência Energética.
Exerce as competências previstas no ponto 3.
Exerce as competências previstas no ponto 4.
Inclui o Setor de Frota Municipal, o Setor de Equipamentos e Edifícios, o Setor de Feiras e Mercados, e o Setor de Obras Municipais.
Exerce as competências previstas no ponto 5.
Inclui o Setor do Gabinete Técnico Florestal, a UO de Espaços Verdes e a UO de Higiene Urbana.
Disposições finais
Organograma
O Organograma consta do Anexo I, que faz parte integrante do presente Regulamento.
Enquadramento das subunidades
Equipas de projeto
Sob proposta do Presidente da Câmara podem ser criadas no âmbito da estrutura hierarquizada, equipas de projeto com um coordenador de projeto.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento orgânico e estrutura dos serviços municipais, ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre estas matérias.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
311151686