- 1 -O apoio ao executivo é assegurado pelo Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP) e pelo Gabinete de Apoio à Vereação (GAV). Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete assegurar a ligação dos Serviços Municipais com a Administração e prestar assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara. Ao Gabinete de Apoio à Vereação, compete assegurar a assessoria técnico administrativa nos domínios que lhe sejam definidos.
- 2 -O apoio institucional na relação do Município com as Juntas de Freguesia é feito pelo Gabinete das Freguesias (GdF) tendo em vista a colaboração na política de descentralização e delegação de competências nas freguesias, promovendo a articulação com as unidades orgânicas municipais. Preparar, acompanhar e avaliar a execução dos contratos interadministrativos e dos acordos de execução estabelecidos com as freguesias. Apoiar técnica e logisticamente as freguesias nas obras a executar por estas, em que sejam o dono de obra, promovendo a coesão social.
- 3 -Ao Gabinete de Auditoria e Qualidade (GAQ) compete acompanhar auditorias externas e implementar ações de correção e melhorias identificadas nas auditorias. Realizar auditorias internas ao funcionamento do Município, nas diversas vertentes, nomeadamente financeira e de conformidade legal e regulamentar à atividade desenvolvida pelos serviços do Município. Acompanhar a implementação do Plano de Prevenção de Riscos, incluindo os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas. Propor iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade e ações de sensibilização junto dos trabalhadores do Município, zelando pela responsabilidade e transparência. Coordenar a implementação gradual da certificação dos Serviços Municipais.
- 4 -O Provedor do Munícipe tem por função garantir a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos particulares perante os Órgãos e Serviços Municipais. O Provedor do Munícipe exerce a sua atividade com autonomia e imparcialidade face aos Órgãos Municipais. Concretizando o dever geral de proteção ao consumidor, funcionará junto do gabinete do Provedor do Munícipe, o serviço municipal de informação ao consumidor.
- 5 -A Equipa Multidisciplinar para a Promoção da Participação será responsável pela organização de processos sujeitos a consulta pública e pelo Orçamento Participativo.
- 6 -A Equipa Multidisciplinar de Estudos e Projetos Especiais será responsável pelas candidaturas a iniciativas comunitárias e da administração central, bem como pelo controlo e verificação da despesa e receita associadas.
- 7 -Ao Gabinete da Cidade compete desempenhar as tarefas inerentes à concretização das políticas urbanas definidas pelo Município para a Cidade de Viseu, assegurar as funções de estrutura de gestão da Autoridade Urbana, para efeitos do PEDU (Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano) de Viseu, mediante o desenvolvimento de funções de natureza técnica, incluindo ações de animação territorial, de comunicação, promoção e divulgação do PEDU de Viseu e de coordenação da parceria local, analisando e selecionando as operações a apoiar pelo PEDU de Viseu e acompanhar a sua concretização. Compete igualmente dinamizar os procedimentos inerentes à candidatura à inscrição do Centro Histórico de Viseu na lista do Património da Humanidade (UNESCO) e assegurar a promoção de candidaturas a fundos europeus e nacionais no âmbito das políticas urbanas e de inovação, em articulação com a Divisão de Gestão Urbana e com a VISEU NOVO (SRU).
- 8 -Ao serviço de Veterinário Municipal, compete assegurar o cumprimento do exercício das funções específicas do médico veterinário municipal como autoridade sanitária veterinária concelhia, na salvaguarda da saúde, sanidade e bem-estar animal e garantir a salubridade, higiene e segurança alimentar dos produtos de origem animal e seus derivados ao longo da cadeia alimentar no Município. Assegurar a inspeção sanitária de todos os locais e instalações destinados ao alojamento de animais e estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, produzam ou transformem ou comercializem animais ou produtos de origem animal, bem como colaborar com todas as autoridades administrativas, policiais e sanitárias, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade do Município.
- 9 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil. Criar e desenvolver instrumentos de planeamento municipal adequados à problemática da Proteção Civil. Análise de situações de risco coletivo no Concelho de Viseu e redução de vulnerabilidades.
- 10 -Ao Corpo de Bombeiros Municipais compete a prevenção e combate a incêndios, o socorro às populações, transporte de acidentados e doentes. Emissão de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros. Participar em atividades ligadas à proteção civil, sensibilização das populações para o risco de incêndio, e outras para as quais esteja tecnicamente preparado. Participar no Serviço Municipal de Proteção Civil e no Conselho Municipal de Segurança.
- 11 -A Policia Municipal desenvolve as competências atribuídas pela Lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais e exerce as funções de Polícia Administrativa e de fiscalização rodoviária. Enquanto Polícia Administrativa garante o cumprimento das Leis, Regulamentos e Posturas, designadamente nos domínios do urbanismo, da segurança das pessoas e bens, do ambiente, higiene e salubridade pública. No domínio da fiscalização rodoviária fiscaliza, designadamente, o cumprimento das disposições do Código da Estrada nas vias de jurisdição municipal.
Artigo 13.º — Serviços
Vigente desde: 07/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2018