- 1 -Constituem competências comuns dos Serviços Municipais:
- a)Apoiar o executivo na definição e implementação das políticas e estratégias respeitantes à governação municipal.
- b)Promover os atos necessários à prossecução das atribuições e competências dos Órgãos Municipais e dos seus titulares.
- c)Promover a articulação com os demais serviços e entidades que entrem em contacto com o Município.
- d)Assegurar a gestão dos procedimentos, garantindo a respetiva regularidade e celeridade.
- e)Verificar a correção e legalidade dos atos praticados e a submeter a decisão superior.
- 2 -O Departamento de Desenvolvimento Económico e Ordenamento do Território e o Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade, terão cada um, um Setor de Apoio Administrativo (SAA) que garante a tramitação processual de todos os procedimentos que a normal atividade da unidade orgânica implique.
SUBTÍTULO II
Competências específicas
Artigo 17.º — Competências comuns
Vigente desde: 07/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2018