Os Serviços Municipais asseguram na preparação e execução das decisões dos órgãos municipais, sob supervisão do Presidente da Câmara Municipal, a prossecução das atribuições e competências do Município de Viseu, no respeito pelos princípios gerais e constitucionais que regulam a atividade administrativa.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 07/03/2018
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