Integram a estrutura flexível do Departamento de Serviços Partilhados as seguintes unidades com as competências definidas por referência ao artigo 18.º da estrutura nuclear-unidades orgânicas, dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Viseu:
- a)UO Atendimento (AT)
Exerce as competências previstas no ponto 2.
- b)Divisão Recursos Humanos (DRH)
Exerce as competências previstas no ponto 3.
- c)Divisão Financeira e Logística (DFL)
Exerce as competências previstas no ponto 4.
Inclui a UO de Contratação Pública, a UO de Aprovisionamento e Armazém, a UO de Contabilidade e Tesouraria e a UO de Arquivo.
- d)Divisão de Informação e Comunicação (DIC)
Exerce as competências previstas no ponto 5.
- e)Divisão Jurídica (DJ)
Exerce as competências previstas no ponto 6.
Inclui a UO de Fiscalização Municipal.
- f)Divisão de Execuções Fiscais e Contra Ordenações (DEFCO)
Exerce as competências previstas no ponto 7.
- g)Divisão de Tecnologias da Informação e Comunicação (DTIC)
Exerce as competências previstas no ponto 8.
Inclui a OU SIG.
- h)Divisão de Notariado e Registo Patrimonial (DNRP)
Exerce as competências previstas no ponto 9.
Inclui a UO Registos, Património, Protocolos e Escrituras, e a UO de Apoio aos Órgãos Municipais.