- 1 -As Subunidades organizam-se, no âmbito do apoio à gestão e atividades operativas, em gabinetes, serviços, áreas e núcleos.
- 2 -As Subunidades são criadas por despacho do Presidente da Câmara, para a qual pode nomear um coordenador nos termos da Lei e deste Regulamento.
Artigo 29.º — Enquadramento das subunidades
Vigente desde: 07/03/2018
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