- 1 -São membros do Conselho Universitário:
- a)O Reitor, que preside, e os Vice-reitores;
- b)O Administrador e os Administradores-Delegados, quando existam;
- c)Os diretores das unidades orgânicas;
- d)Os diretores dos departamentos, quando existam;
- e)Os diretores dos ciclos de estudos;
- f)O provedor do estudante;
- g)Um representante dos professores, outro dos assistentes convidados e outro dos investigadores, a eleger pelos seus pares, sendo os respetivos mandatos de dois anos;
- h)O presidente da Associação de Estudantes da ULP;
- i)Um representante do pessoal técnico, administrativo e auxiliar, eleito pelos seus pares, com um mandato de dois anos;
- j)O diretor da biblioteca geral.
- 2 -Os diretores das unidades orgânicas e os diretores dos ciclos de estudos e unidades de investigação só podem fazer substituir-se no caso de impossibilidade de comparência.
- 3 -O presidente da Associação de Estudantes só pode fazer-se substituir por um outro membro da direção da associação.
Artigo 18.º — Composição e mandato
Vigente desde: 08/03/2019
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