Republicação dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto
Denominação, sede, natureza e regime jurídico
Missão e fins
Princípios gerais de funcionamento
A ULP subordina-se aos seguintes princípios gerais de funcionamento:
Meios e condições financeiras
Graus e diplomas
Autonomia científica e pedagógica
Gestão
Unidades orgânicas e serviços centrais
Provedor do estudante
Órgãos
São órgãos da ULP:
Nomeação e mandato
Competências
O Reitor representa e dirige a ULP, cabendo-lhe:
Vice-reitores
Dedicação exclusiva
O cargo de Reitor é exercido em regime de dedicação exclusiva e implica dispensa do serviço docente, sem prejuízo de, por iniciativa do respetivo titular, poderem ser exercidas funções docentes, mas sem direito a remuneração.
Nomeação e mandato
Competências
Compete ao Administrador:
Natureza
O Conselho Universitário é o órgão da ULP a quem compete definir as linhas gerais de orientação da ULP, bem como assegurar a coordenação das ações correspondentes.
Composição e mandato
Competência
Compete ao Conselho Universitário:
Reuniões
Natureza e missão
Composição, mandato e funcionamento
Atribuições e competências
Além das atribuições e da competência que sejam definidas por norma legal imperativa, e sem prejuízo das atribuições e competência dos conselhos científicos das unidades orgânicas, cabe ao Conselho Científico da ULP:
Natureza e missão
Composição, mandato e funcionamento
Atribuições e competências
Além das atribuições e da competência que sejam definidas por norma legal imperativa, e sem prejuízo das atribuições e competência dos conselhos pedagógicos das unidades orgânicas, cabe ao Conselho Pedagógico da ULP:
Unidades Orgânicas
Faculdades, escolas e institutos
Competências do diretor da unidade orgânica
Conselho científico da unidade orgânica
Composição e funcionamento
Conselho Pedagógico da unidade orgânica
Composição e funcionamento
Organização dos ciclos de estudos
Competências do diretor de ciclo de estudos
Compete ao diretor de ciclo de estudos:
Comissões Científicas
Serviços Centrais de Apoio
Centros de recursos
Categorias de pessoal
O pessoal da ULP distribui-se pelas seguintes categorias:
Quadros de pessoal
Cada uma das categorias de pessoal, referida, no artigo anterior integra-se num quadro cuja constituição e regime obedece aos princípios definidos nos presentes estatutos os quais são desenvolvidos e completados pelas normas constantes de regulamentos próprios.
Carreira docente e categorias
Composição
Recrutamento dos docentes
Avaliação dos docentes
Regimes de prestação de serviços e tabela de remunerações
Direitos e deveres do pessoal docente
Categorias
As categorias de pessoal de investigação são fixadas em regulamento, cumprindo o disposto no regime especial aprovado por decreto-lei.
Regimes de prestação de serviços e remunerações
O modo de prestação de serviços do pessoal de investigação, bem como as tabelas de remuneração para cada uma das suas modalidades são definidos em regulamento, tendo em conta o regime legal referido no artigo anterior.
Direitos e deveres
Categorias e regime
Categorias e provimento
As várias categorias de pessoal administrativo e auxiliar são fixadas em regulamento, respeitando a legislação aplicável.
Categorias de estudantes
Regime de acesso
Direitos e obrigações gerais dos estudantes
Matrículas
A matrícula nos diversos ciclos de estudos ministrados na ULP só é permitida aos candidatos que, tendo satisfeito as condições de acesso definidas por lei, nos presentes Estatutos e nos regulamentos aplicáveis, entreguem nos serviços administrativos e nos prazos definidos os necessários documentos e satisfaçam o pagamento das propinas fixadas.
Inscrições
Precedências e prescrição
Os regimes de precedências e de prescrição são definidos no regulamento pedagógico.
Duração do semestre curricular
A duração efetiva do semestre curricular compreende no mínimo 15 semanas letivas, respeitando-se adicionalmente as exigências do sistema de créditos.
Frequência das aulas
O regime de ensino da ULP implica a participação dos estudantes nas aulas, qualquer que seja a sua tipologia adotada, bem como em quaisquer outras atividades científico-didáticas decididas pelos conselhos científico e pedagógico das unidades orgânicas.
Avaliação
Conselho Geral Estratégico
Regulamentos
Revisão e alteração dos Estatutos
Início de vigência
Os presentes Estatutos entram em vigor após registo pelo ministério da tutela e publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
Unidades Orgânicas de Ensino Universitário da Universidade Lusófona do Porto
(Artigo 27.º, n.º 1, dos Estatutos da ULP)
Integram a estrutura da Universidade Lusófona do Porto as seguintes unidades orgânicas de ensino:
Faculdade de Ciências Económicas, Sociais e da Empresa (FCESE);
Faculdade de Ciências Naturais, Engenharias e Tecnologias (FCNET);
Faculdade de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação (FCAATI);
Faculdade de Direito e Ciência Política (FDCP);
Faculdade de Psicologia, Educação e Desporto (FPED).
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