- 1 -A ULP dispõe de centros de recursos, designadamente, de uma biblioteca geral, destinada à preservação do respetivo património bibliográfico e documental, de apoio ao ensino e à investigação e ao prosseguimento de uma atividade cultural editorial própria.
- 2 -O diretor da biblioteca geral é nomeado por despacho conjunto do Reitor e do Administrador de entre os professores da ULP.
Artigo 36.º — Centros de recursos
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