- 1 -O pessoal docente da ULP possui as habilitações legalmente exigidas para o exercício de funções, sendo-lhe assegurada uma carreira paralela à do ensino superior público, com as necessárias adaptações, decorrentes da natureza do estabelecimento e da sua entidade instituidora, tendo em conta as especificidades ressalvadas nos n.os 3 e 4, do artigo 9.º, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
- 2 -Sem prejuízo da definição de uma carreira docente própria as categorias de pessoal docente são as seguintes:
- a)Professor Catedrático;
- b)Professor Associado;
- c)Professor Auxiliar.
- 3 -A progressão na carreira, independentemente da avaliação científica e pedagógica dos docentes, implica disponibilidade no quadro, nos termos de regulamentação própria.
Artigo 39.º — Carreira docente e categorias
Vigente desde: 08/03/2019
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