- 1 -Para a prossecução dos seus objetivos a ULP dispõe dos meios necessários, designadamente, em instalações e equipamentos, que lhe são afetados pela entidade instituidora.
- 2 -A entidade instituidora assegura, dentro dos limites do respetivo orçamento, as condições financeiras para o normal funcionamento da ULP.
Artigo 4.º — Meios e condições financeiras
Vigente desde: 08/03/2019
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