- 1 -O desempenho dos docentes é objeto de avaliação que se rege por regulamentação própria.
- 2 -São objetivos da avaliação de desempenho:
- a)Verificar o preenchimento dos requisitos necessários ao exercício de funções docentes, designadamente, os conhecimentos científicos e pedagógicos;
- b)Avaliar o modo como os docentes exercem as suas funções, na perspetiva do cumprimento dos objetivos da ULP.
- 3 -Os resultados da avaliação de desempenho são tidos em consideração na renovação de vínculos e progressão na carreira.
Artigo 42.º — Avaliação dos docentes
Vigente desde: 08/03/2019
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