- 1 -Os investigadores têm direito a desempenhar as suas funções, com autonomia científica, devendo, em contrapartida, aceitar as atribuições definidas pelo Conselho Científico da ULP, num quadro de valorização pessoal e científica conforme aos usos universitários.
- 2 -Constituem deveres dos investigadores o cumprimento dos mecanismos de autoavaliação da ULP, nomeadamente no que diz respeito ao exercício da atividade de investigação.
Artigo 47.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 08/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2019