- 1 -Sempre que existam vários inventores ou criadores, os benefícios que lhes caibam, de acordo com a forma utilizada no artigo anterior, deverão ser objeto de repartição igualitária, salvo se entre eles existir acordo que estipule de forma diversa e desde que os próprios levem ao conhecimento da UAc esse mesmo acordo.
- 2 -Se o número de inventores for superior a 5, os benefícios serão repartidos de forma igualitária.
- 3 -Nos casos em que a UAc seja cotitular dos resultados de investigação, nomeadamente porque tais resultados foram obtidos mediante colaboração com entidades terceiras, a repartição de benefícios referida no n.º 1 do artigo 12.º aplica-se sobre os benefícios financeiros que, de acordo com a repartição precedente com a(s) entidade(s) terceira(s), couberem à UAc.
Artigo 14.º — Pluralidade de beneficiários
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