Aprova o Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade dos Açores.
Objeto do regulamento
O objeto do presente Regulamento consiste em:
Princípios gerais
Os princípios gerais do presente Regulamento são os seguintes:
Competências
Compete à Reitoria, apoiada pelo serviço ou equipa a que alude o artigo seguinte:
Gestão operacional e atribuição de mandato
A gestão operacional do presente Regulamento é assegurada por serviço ou equipa com conhecimentos e competências nos domínios do empreendedorismo, da inovação e da transferência do conhecimento, sem prejuízo de a UAc poder mandatar outras entidades para a realização de tarefas relacionadas com a proteção, a exploração e a administração dos direitos de propriedade intelectual dos quais seja titular.
Âmbito da aplicação
Princípio geral
Utilização de meios e recursos da Universidade
Investigadores de Carreira
Direito moral do inventor ou do criador
Sem prejuízo do estabelecido nos artigos anteriores relativamente à titularidade dos direitos de propriedade industrial, o inventor ou o criador tem, sempre que aplicável, o direito a ser mencionado como tal no requerimento e título do direito, salvo quando solicite por escrito o contrário.
Contratos com terceiras entidades
Proteção Legal
Forma de exploração
Repartição de Benefícios
Pluralidade de beneficiários
Competências da UAc
Compete à UAc, designadamente:
Dever de Informação e Confidencialidade
Processo de decisão
Utilização de meios e recursos da UAc
Âmbito da proteção
Encargos com a proteção
Objeto e âmbito de aplicação
Regra geral
A UAc reconhece e consagra como princípio básico que pertence ao respetivo autor a titularidade do direito de autor relativo às obras concebidas e realizadas por docentes, investigadores, não docentes e não investigadores, estudantes, bolseiros e colaboradores eventuais, resultantes do desempenho das suas atividades desenvolvidas ou decorrentes de serviços realizados na UAc, salvo acordo escrito em contrário.
Casos especiais
Utilização de meios e/ou recursos significativos adicionais da UAc
Contratos
Repartição de benefícios
Competências da UAc
Compete à UAc, designadamente:
Interpretação e casos omissos
A interpretação e integração do presente Regulamento, nomeadamente dos casos nele omissos, far-se-á à luz dos princípios gerais do Direito, com respeito pela legislação aplicável à proteção da propriedade intelectual, nomeadamente o Código da Propriedade Industrial, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, e os instrumentos de direito internacional e da União Europeia aplicáveis.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade dos Açores, publicado através da publicação no Diário da República, 2.ª série, de 30 de novembro de 2020.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entrará em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário da República.
318658298