- 1 -No caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, sempre que se preveja a utilização de meios, recursos e dotações adicionais significativas da UAc na elaboração de uma obra suscetível de proteção por direito de autor, deverá ser antecipadamente requerida a autorização da UAc.
- 2 -A autorização da UAc ficará dependente da celebração de um acordo escrito entre essa e o(s) autor(es) e, quando aplicável, entre essa e o(s) titular(es) de direitos conexos, seguindo os requisitos formais impostos pela Lei Geral, no qual se estabeleçam as regras relativas à titularidade e exploração dos respetivos direitos de autor e direitos conexos.
Artigo 24.º — Utilização de meios e/ou recursos significativos adicionais da UAc
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