Os artigos 1.º, 9.º, 11.º, 22.º, 41.º passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- f)Gabinete de Auditoria Interna
- 2 -[...]
- a)Anterior alínea b);
- b)Anterior alínea c)
- c)Serviços de Gestão Orçamental, Patrimonial e de Custos, dependente da Divisão Financeira;
- e)Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
- f)Anterior alínea g)
- g)(Revogado.)
- 3 -[...]
- j)(Revogado.)
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- j)Serviços de Mobilidade, dependente da Divisão de Intervenção Territorial;
- k)Anterior alínea j).
Artigo 9.º
[...]
- a)Assegurar, coordenar e monitorizar a gestão financeira e patrimonial do município, incluindo todas as transferências financeiras por parte da administração central;
- b)Preparar o orçamento e as grandes opções do plano, as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;
- c)Coordenar e assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas e a elaboração do relatório anual;
- d)Controlar a execução orçamental;
- e)Coordenar e monitorizar, no âmbito da gestão financeira e patrimonial, a arrecadação de receitas e a efetivação de despesas por parte dos serviços municipais;
- f)Avaliar sistemática e periodicamente os relatórios do grau de execução do plano de atividades ao longo do período anual;
- g)Proceder aos registos contabilísticos e desenvolvimento de todas as operações definidas no regime de contabilidade vigente e em consonância com o sistema de controlo interno;
- h)Gerir a tesouraria do município, propondo as medidas mais convenientes para a segurança dos valores à sua guarda;
- i)Gerir o saldo de operações virtuais, assegurar-se da sua cobrabilidade e recebimento atempado;
- j)Efetuar os pagamentos para os quais tenha recebido autorização;
- k)Assegurar a arrecadação de receitas que não estejam cometidas a outros setores;
- l)Proceder às operações de liquidação e cobrança de licenças, taxas e impostos;
- m)Realizar estudos económico-financeiros de taxas e realizar todos os procedimentos com elas relacionadas, designadamente a sua atualização ordinária;
- n)Assegurar a contabilidade de gestão, gerindo o sistema de contabilidade por centros de custos, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;
- o)Conceber e implementar um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços municipais através de uma verificação analítica;
- p)Instruir, no âmbito da gestão financeira e patrimonial, em observância ao sistema de controlo interno, os processos pré e contratuais, de alienação, aquisição ou permuta de bens móveis ou imóveis, de empreitadas ou de prestação de serviços;
- q)Administrar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e garantir a sua salvaguarda e segurança;
- r)Solicitar certidões de registo predial ou outras;
- s)Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização de cada setor municipal pelos bens patrimoniais que lhe estejam afetos;
- t)Descrever os fins e finalidades de controlo das participações municipais;
- u)Promover o estudo, para proposta aos órgãos do município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa e as motivações de ordem técnico-financeira que fundamentem as decisões relativas a operações de crédito;
- v)Elaborar diagnósticos e estudos financeiros que se reconheçam necessários à implementação e atualização de programas e planos de desenvolvimento territorial;
- x)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 11.º
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
- a)Garantir o atendimento e apoio aos munícipes, através dos gabinetes de atendimento;
- b)Disponibilizar formulários simplificados e informação atualizada através do guia de apoio ao atendedor;
- c)Rececionar e registar todos os processos que dêem entrada, física ou digital, nos gabinetes de atendimento, promovendo o seu registo e encaminhamento para os respetivos serviços;
- d)Emitir guias de receita e comprovativos dos documentos entregues pelos utentes;
- e)Assegurar o cumprimento de normas e procedimentos, através de rotinas próprias, e intervenções ad-hoc, nomeadamente na sequência de casos que sejam apresentados pelos gabinetes de atendimento;
- f)Assegurar os procedimentos relativos a reclamações apresentadas em Livro de Reclamações;
- g)Estudar e propor alterações de procedimentos administrativos que conduzam ao encurtamento de prazos de resposta aos munícipes e a uma maior eficiência e eficácia dos serviços, na perspetiva da otimização do serviço prestado;
- h)Diligenciar junto de todos os serviços municipais para o efetivo despacho dos processos e pedidos apresentados pelos munícipes;
- i)Verificar e controlar sistematicamente o cumprimento dos prazos legais;
- j)Garantir o apoio aos órgãos autárquicos assegurando, nomeadamente, o apoio administrativo e o expediente das reuniões da Câmara e da Assembleia Municipais, procedendo à verificação e controlo do cumprimento das deliberações por parte dos respetivos serviços, dando seguimento aos assuntos que não caibam na alçada de unidades orgânicas específicas;
- k)Proceder ao tratamento e arquivo das atas, de forma a facilitar a sua consulta rápida e a identificação das deliberações e, em especial, assegurar a atempada difusão, pelos serviços, das deliberações tomadas pela Câmara e Assembleia Municipais;
- l)Coordenar os procedimentos de elaboração de regulamentos municipais, despachos internos e ordens de serviço emanados dos membros do órgão executivo;
- m)Assegurar o expediente e todas as tarefas de caráter administrativo relativas ao serviço militar e processos eleitorais;
- n)Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;
- o)Promover a instrução e tramitação dos procedimentos administrativos relacionados com atividades sujeitas a controlo prévio, designadamente, feiras, mercados e venda ambulante, ocupação do espaço público e publicidade, atividades diversas, e outros que a regulamentação municipal estabeleça;
- p)Emitir guias de receita respeitantes ao pagamento de taxas e preços pela prestação dos serviços intermediados pelos gabinetes de atendimento;
- q)Promover a instrução e a tramitação de todos os procedimentos administrativos relacionados com o cemitério municipal;
- r)Prestar apoio administrativo no que concerne ao arrendamento da habitação social de gestão municipal;
- s)Exercer as funções de apoio administrativo a outras unidades orgânicas, que venham a ser atribuídas por despacho do presidente de Câmara;
- t)Assegurar a publicação de anúncios, editais e avisos;
- u)Receber e encaminhar as sugestões, exposições ou reclamações dos munícipes às entidades competentes;
- v)Assegurar a gestão do Gabinete de Apoio ao Emigrante e do Certificado de Registo do Cidadão da União (UE|EEE|Andorra|Suíça);
- x)Apoiar a definição e executar a estratégia municipal de gestão dos recursos humanos;
- y)Assegurar a elaboração do mapa anual de pessoal e das suas alterações;
- z)Prover a orçamentação e gestão das despesas com pessoal;
- aa)Gerir o mapa e o sistema de carreiras do pessoal;
- bb)Organizar e tratar o processo relativo à gestão, provimento, classificação, transferência, disciplina e aposentação do pessoal e elaborar listas de antiguidade;
- cc)Organizar e instruir todo o processo individual e certificar as matérias constantes dos seus registos;
- dd)Promover o processamento de vencimentos e abonos dos funcionários;
- ee)Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e assistência na Saúde;
- ff)Instruir os processos de aposentação;
- gg)Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal bem como as férias, faltas e licenças;
- hh)Colaborar na elaboração de mapas estatísticos e demais relatórios relativos a matérias de pessoal;
- ii)Organizar e gerir um sistema de análise e descrição de funções, assegurando que cada unidade orgânica mantém permanentemente atualizado um manual de funções e responsabilidades próprias;
- jj)Emitir parecer nos processos disciplinares;
- kk)Assegurar a seleção e o recrutamento de pessoal;
- ll)Promover e coordenar a avaliação de desempenho dos funcionários, dirigentes e serviços;
- mm)Realizar o balanço social;
- nn)Criar mecanismos de mobilidade interna com vista ao melhor aproveitamento dos recursos humanos;
- oo)Acompanhar todos os projetos de mudança com impactes nos recursos humanos;
- pp)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
- qq)Zelar pelo cumprimento das normas e boas práticas de segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em conta os princípios gerais de prevenção e organização previstos na lei;
- rr)Assegurar as obrigações do município em matéria da medicina do trabalho, zelando pelo bem-estar e qualidade de vida dos trabalhadores nos locais de trabalho;
- ss)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 22.º
Divisão de Contratação Pública
- a)Assegurar a organização dos processos de contratação pública de empreitadas, de fornecimento de bens e de prestação de serviços, em execução do plano anual de atividades, procedendo ao desenvolvimento de todas as operações definidas no regime de contabilidade vigente e em consonância com o sistema de controlo interno;
- b)Em articulação com os demais serviços municipais, e em conformidade com o plano anual de atividades, preparar o planeamento anual de compras e promover a sua aprovação e execução;
- c)Assegurar a gestão de contratos no âmbito da contratação pública, definindo estratégias que respeitem princípios de sustentabilidade e de economia circular;
- d)Assegurar o lançamento tempestivo de todos os procedimentos tendentes à contratação pública de empreitadas, de fornecimento de bens e de prestação de serviços para o município, sob proposta e especificação técnica dos demais serviços municipais, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, de acordo com a legislação aplicável e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- e)Assegurar, por solicitação e em articulação com os demais serviços municipais, a formação dos contratos que se encontrem excluídos da contratação pública, preferencialmente através de plataforma eletrónica;
- f)Organizar e gerir os processos de aquisição de bens e serviços e proceder à sua negociação centralizada, atendendo à agregação de necessidades e de fornecimentos contínuos e normalizados com interesse transversal aos serviços municipais;
- g)Proceder à aquisição dos bens e serviços necessários à atividade municipal, planeada e atempadamente, por forma a não criar constrangimentos aos serviços municipais deles necessitados;
- h)Recolher e manter atualizados os catálogos de informações técnicas relativas aos artigos e equipamentos de que os serviços são consumidores;
- i)Assegurar a avaliação dos fornecedores e manter atualizada a base de dados de fornecedores;
- j)Armazenar os bens adquiridos, assegurando a receção quantitativa e qualitativa;
- k)Assegurar a adequada gestão de stocks, procedendo ao desenvolvimento de todas as operações definidas no regime de contabilidade vigente e em consonância com o sistema de controlo interno;
- l)Proceder ao armazenamento e gestão das existências dos bens de consumo corrente, garantindo o seu fornecimento aos serviços municipais que os requisitem;
- m)Organizar e gerir os processos de adjudicação de empreitadas;
- n)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação, e proceder aos registos de todos os procedimentos de contratação nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido;
- o)Administrar a plataforma de compras eletrónica;
- p)Proceder ao controlo da execução de todos os contratos de fornecimento de bens e serviços;
- q)Preparar, com a colaboração dos serviços competentes, os processos de concurso de concessão desencadeados pelo município, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
- r)Realizar hastas públicas relativas à alienação de bens móveis e imóveis municipais com base nos elementos fornecidos pelas unidades orgânicas competentes, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
- s)Prestar apoio e orientar os gestores do contrato nos procedimentos administrativos a adotar no âmbito da execução dos contratos públicos;
- t)Desenvolver na plataforma eletrónica mecanismos de controlo na fase de execução dos contratos públicos, garantindo a otimização da função do gestor do contrato;
- u)Desenvolver, em estreita ligação com os serviços municipais, estudos, análises e um painel de indicadores com vista à avaliação do impacto da execução de contratos públicos no município;
- v)Promover junto dos serviços municipais a adoção de boas práticas de gestão dos contratos;
- x)Potenciar a comunicação interna com os gestores do contrato, garantindo o suporte à decisão por parte do órgão competente para a decisão de contratar;
- z)Promover a realização de análises de custos, elaborando relatórios e emitindo pareceres preditivos que suportem a tomada de decisão para novas contratações;
- aa)Reforçar as atividades de controlo de gestão, nomeadamente através da criação e manutenção de um dashboard com indicadores de gestão que permita assegurar a disponibilização, em permanência, de informação quanto à execução desagregada da despesa pelos diferentes centros de custo que se entenda definir;
- bb)Contribuir para a simplificação e uniformização dos procedimentos de trabalho existentes, numa perspetiva de melhoria contínua e com vista ao incremento da transparência, eficácia e eficiência processual da contratação municipal;
- cc)Contribuir para a atualização dos instrumentos integrantes do sistema de controlo interno;
- dd)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 41.º
Divisão de Intervenção Territorial
- a)Assegurar a conservação da rede rodoviária e dos arruamentos municipais;
- b)Inspecionar periodicamente os arruamentos, as estradas e os caminhos municipais, propondo e programando as ações necessárias à sua conservação;
- c)Acompanhar e fiscalizar os trabalhos de manutenção dos arruamentos, estradas e caminhos municipais;
- d)Elaborar e manter atualizado o cadastro de sinalização, semaforização, sinalética e parqueamento;
- e)Assegurar a elaboração de estudos de tráfego, o seu tratamento e catalogação, tendo em vista a execução de projetos de ordenamento do trânsito e sinalização;
- f)Preparar e instruir os processos relativos à adjudicação de serviços quando tiverem de ser elaborados por entidades externas e colaborar na preparação dos cadernos e programas de concurso;
- g)Assegurar a elaboração de projetos de sinalização horizontal e realizar a sua execução ou fiscalização com a aplicação de sinalização vertical complementar;
- h)Fiscalizar as empreitadas de sinalização horizontal e vertical;
- i)Estudar e propor modelos de mobilidade sustentável e modos suaves de circulação;
- j)Estudar e propor a construção de espaços de estacionamento;
- k)Zelar, de forma proativa ou em resposta a solicitações internas e externas aos serviços municipais, pela conservação e manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob administração municipal, as estradas e caminhos municipais, as instalações semafóricas e de sinalização na via pública, a rede de iluminação pública, as instalações elétricas e estações elevatórias, e as fontes ornamentais;
- l)Atender às solicitações de apoio operacional formuladas pelas Juntas de Freguesia para a intervenção no espaço ou equipamentos públicos, afetando e coordenando os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à satisfação daquelas solicitações;
- m)Transmitir aos serviços municipais competentes os problemas identificados nos espaços e equipamentos públicos que não sejam passíveis de resolução imediata e ou que exijam o lançamento de obras municipais, o recurso a outros serviços ou o recurso a entidades externas aos serviços municipais;
- n)Zelar, de forma proativa ou em resposta a solicitações, pela conservação e manutenção dos edifícios e instalações municipais, incluindo designadamente as instalações de gás, eletricidade, telecomunicações, aquecimento e climatização, deteção, intrusão e incêndio, bem como a fiscalização da qualidade dos serviços de limpeza naqueles edifícios;
- o)Inspecionar periodicamente as edificações municipais, propondo e programando as ações necessárias à sua conservação;
- p)Assegurar a realização das obras de conservação das edificações municipais, colaborando na elaboração dos respetivos projetos;
- q)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- r)Assegurar e administrar a prestação de serviços de vigilância e segurança nos edifícios municipais;
- s)Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos equipamentos municipais, incluindo as escolas e restantes equipamentos sob responsabilidade municipal, nomeadamente os transferidos em sede da descentralização administrativa para as autarquias nos domínios da educação e saúde;
- t)Promover e assegurar, em colaboração com os restantes serviços municipais, a requalificação de espaços públicos;
- u)Prestar, na medida dos seus recursos, apoio operativo aos demais serviços municipais;
- v)Executar, na medida dos seus recursos humanos e técnicos, obras por administração direta;
- x)Assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde em todas as obras;
- z)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.